{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94930,"origem":"stj","sha256_origem":"5cfa4b5959bd9f18f79fe6c7325f18f4a6219d3cb9ab5834faec6dd401d82277","registro_original":{"id_fonte":"000910652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743563","numero_registro":"202403415722","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCEDIMENTO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE\nTESTAMENTO. DIVERSOS TESTAMENTEIROS. ORDEM DE NOMEAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, conforme Súmula 182/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial atente aos pressuposto de admissibilidade, com a impugnação\nespecífica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial conforme exigido pelo art. 932,inciso III, do CPC e\npelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do\nSTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada\npor capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que\na parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\n4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e\npormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou\nrelativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por\nanalogia, da Súmula 182/STJ.\n5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de\nimpugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido\nacarreta o não conhecimento do recurso especial, porquanto\ndestituído de utilidade ao exame das demais teses recursais\nrelativas aos demais aspectos, uma vez que, mesmo que acolhidas, não\nalterarão o resultado do decidido, conforme entendimento consagrado\nna Súmula 283/STF.\n6. No caso, embora a parte agravante aponte referido óbice a\npretexto de inadmissibilidade nas suas razões, limitou-se a reiterar\na tese deduzida no recurso especial sobre suposta violação ao art.\n1.986 do Código Civil sem, contudo, apresentar impugnação específica\ne suficiente quanto ao óbice da Súmula 283/STF, limitando-se a\ntecer argumentação genérica quanto a sua não incidência.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"25c261a1d6c900e3c7f7b40c78567f478ede7ad2fe6fd543a816436c69b363c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
