{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94933,"origem":"stj","sha256_origem":"a9a742c27fde7f367b765770f3d8a4cfaa9ea89ccb3b017dc86134a1425ee0f8","registro_original":{"id_fonte":"000910658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724087","numero_registro":"202403093742","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA\nALIMENTANDA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. EXAME DO BINÔMIO\nNECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por K. P. H. contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial fora\nmanejado contra acórdão do TJSP que, em sede de ação revisional de\nalimentos, manteve sentença que reduziu o valor da pensão\nalimentícia em razão da maioridade da alimentanda, ponderando o\nbinômio necessidade/possibilidade e a mudança na condição financeira\ndo genitor.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se é possível, em\nrecurso especial, revisar a decisão que reduziu os alimentos com\nbase no exame do binômio necessidade/possibilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido examinou, de forma clara e fundamentada, as\nquestões controvertidas, tendo decidido pela manutenção da redução\ndos alimentos com base na análise do caso concreto, afastando a\nalegação de omissão (art. 1.022 do CPC/2015).\n4. O entendimento do TJSP está em conformidade com a jurisprudência\ndo STJ, segundo a qual, com a maioridade, a necessidade de alimentos\ndeixa de ser presumida, exigindo comprovação concreta, nos termos\ndos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil e da Súmula 358/STJ.\n5. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão quanto à\nproporcionalidade da redução da pensão implica o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme a Súmula 7/STJ.\n6. A parte agravante não demonstrou, de forma específica, que os\nfatos incontroversos permitiriam a revaloração jurídica sem reexame\nprobatório, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o\nafastamento do óbice sumular.\n7. Não há violação ao princípio da dialeticidade, tampouco ausência\nde prestação jurisdicional, estando o acórdão suficientemente\nmotivado.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"78f0226e9393335250ae156e8b4b97276edb25983434827c42f73df3c7b1e427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
