# Registro público: STJ — 2724087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9a742c27fde7f367b765770f3d8a4cfaa9ea89ccb3b017dc86134a1425ee0f8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por K. P. H. contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial fora
manejado contra acórdão do TJSP que, em sede de ação revisional de
alimentos, manteve sentença que reduziu o valor da pensão
alimentícia em razão da maioridade da alimentanda, ponderando o
binômio necessidade/possibilidade e a mudança na condição financeira
do genitor.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se é possível, em
recurso especial, revisar a decisão que reduziu os alimentos com
base no exame do binômio necessidade/possibilidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido examinou, de forma clara e fundamentada, as
questões controvertidas, tendo decidido pela manutenção da redução
dos alimentos com base na análise do caso concreto, afastando a
alegação de omissão (art. 1.022 do CPC/2015).
4. O entendimento do TJSP está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, segundo a qual, com a maioridade, a necessidade de alimentos
deixa de ser presumida, exigindo comprovação concreta, nos termos
dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil e da Súmula 358/STJ.
5. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão quanto à
proporcionalidade da redução da pensão implica o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
6. A parte agravante não demonstrou, de forma específica, que os
fatos incontroversos permitiriam a revaloração jurídica sem reexame
probatório, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o
afastamento do óbice sumular.
7. Não há violação ao princípio da dialeticidade, tampouco ausência
de prestação jurisdicional, estando o acórdão suficientemente
motivado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA
ALIMENTANDA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. EXAME DO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por K. P. H. contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial fora
manejado contra acórdão do TJSP que, em sede de ação revisional de
alimentos, manteve sentença que reduziu o valor da pensão
alimentícia em razão da maioridade da alimentanda, ponderando o
binômio necessidade/possibilidade e a mudança na condição financeira
do genitor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se é possível, em
recurso especial, revisar a decisão que reduziu os alimentos com
base no exame do binômio necessidade/possibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido examinou, de forma clara e fundamentada, as
questões controvertidas, tendo decidido pela manutenção da redução
dos alimentos com base na análise do caso concreto, afastando a
alegação de omissão (art. 1.022 do CPC/2015).
4. O entendimento do TJSP está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, segundo a qual, com a maioridade, a necessidade de alimentos
deixa de ser presumida, exigindo comprovação concreta, nos termos
dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil e da Súmula 358/STJ.
5. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão quanto à
proporcionalidade da redução da pensão implica o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
6. A parte agravante não demonstrou, de forma específica, que os
fatos incontroversos permitiriam a revaloração jurídica sem reexame
probatório, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o
afastamento do óbice sumular.
7. Não há violação ao princípio da dialeticidade, tampouco ausência
de prestação jurisdicional, estando o acórdão suficientemente
motivado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
