{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94939,"origem":"stj","sha256_origem":"dad6d5c3dc5ea22cb8db5ae05eacff5d46ff69bc53b42bbe8b496e5337057553","registro_original":{"id_fonte":"000910673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2731335","numero_registro":"202403211044","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra\ndecisão que negou seguimento ao recurso especial, o qual impugnava\nacórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a\nconcessão de tutela de urgência determinando a cobertura de\ntratamento domiciliar (home care) à segurada, idosa e portadora de\nAlzheimer.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial\npode ser conhecido para revisão de decisão que deferiu tutela de\nurgência; e (ii) estabelecer se a análise do pedido recursal exige\nreexame de fatos e provas, hipótese vedada pelo STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que\ndefere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, pois\nessas decisões possuem natureza precária e provisória, sujeitas à\nmodificação a qualquer tempo, incidindo a Súmula 735 do STF.\n4. A análise da controvérsia apresentada pela recorrente exige o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incompatível\ncom a via do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do\nSTJ.\n5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, segundo a qual é abusiva a cláusula contratual que exclui\ntratamento domiciliar (home care) quando este for essencial para\ngarantir a saúde ou a vida do segurado.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b960f3013b35b8285e7cce70a410ca07124301216d3b3ce9ee85dec25f87320a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dad6d5c3dc5ea22cb8db5ae05eacff5d46ff69bc53b42bbe8b496e5337057553","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
