# Registro público: STJ — 2702246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2497d7cd34677ae6ae06d55a698ee8411d26490a5ee5264184b12319c1f3eace

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910683
- **Número de registro na fonte:** 202402675470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, sob o fundamento de que a revisão do entendimento
adotado pela instância de origem sobre a legitimidade passiva da
empresa recorrente e sua responsabilidade solidária demandaria o
reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa
recorrente, integrante da cadeia de fornecimento, responde
solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do
artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) verificar se a
revisão da decisão recorrida demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido reconheceu que a empresa Parolar L. C.
Comércio de Eletrodomésticos Ltda. (VIP Instalações Ltda.) faz parte
da cadeia de fornecimento e, por isso, responde solidariamente
pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 18 do CDC.
4. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que todos os
integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis
pelos vícios do produto ou do serviço, conforme precedentes desta
Corte (AgInt no AREsp n. 2.049.357/SP, AgInt no REsp n.
1.957.871/SP, AgInt no AREsp n. 1.817.947/SP).
5. A revisão dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Além disso, a decisão recorrida está em consonância com a
jurisprudência dominante do STJ sobre o tema, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE
FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7
E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, sob o fundamento de que a revisão do entendimento
adotado pela instância de origem sobre a legitimidade passiva da
empresa recorrente e sua responsabilidade solidária demandaria o
reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa
recorrente, integrante da cadeia de fornecimento, responde
solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do
artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) verificar se a
revisão da decisão recorrida demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido reconheceu que a empresa Parolar L. C.
Comércio de Eletrodomésticos Ltda. (VIP Instalações Ltda.) faz parte
da cadeia de fornecimento e, por isso, responde solidariamente
pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 18 do CDC.
4. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que todos os
integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis
pelos vícios do produto ou do serviço, conforme precedentes desta
Corte (AgInt no AREsp n. 2.049.357/SP, AgInt no REsp n.
1.957.871/SP, AgInt no AREsp n. 1.817.947/SP).
5. A revisão dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Além disso, a decisão recorrida está em consonância com a
jurisprudência dominante do STJ sobre o tema, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2497d7cd34677ae6ae06d55a698ee8411d26490a5ee5264184b12319c1f3eace
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

