{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94947,"origem":"stj","sha256_origem":"15c1a67c0e2f281ec92f9a6fdecc56e40775ccac1698a81ee714d545df671810","registro_original":{"id_fonte":"000910688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796725","numero_registro":"202404322016","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NORMA COM COMANDO SUFICIENTE.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONTRATO SOB\nAUTOGESTÃO. VALIDADE. TEMA Nº 952/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta\nem dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de\nconferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões\nrecursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.\n3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou\nfamiliar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido\ndesde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as\nnormas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e (iii)\nnão sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,\nconcretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o\nconsumidor ou discriminem o idoso - Tema 952/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"08c3563415e92b72825a55dae3711eb46c634293a9d6cf071b2cd07c7c571f68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
