# Registro público: STJ — 2796725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15c1a67c0e2f281ec92f9a6fdecc56e40775ccac1698a81ee714d545df671810

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NORMA COM COMANDO SUFICIENTE.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONTRATO SOB
AUTOGESTÃO. VALIDADE. TEMA Nº 952/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta
em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de
conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões
recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou
familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido
desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e (iii)
não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou discriminem o idoso - Tema 952/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NORMA COM COMANDO SUFICIENTE.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONTRATO SOB
AUTOGESTÃO. VALIDADE. TEMA Nº 952/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta
em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de
conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões
recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou
familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido
desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e (iii)
não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou discriminem o idoso - Tema 952/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
