{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9495,"origem":"stj","sha256_origem":"9bd238ae30e860fdd7ecc6069b020a873fa488115b96f08fefc009715a05dc36","registro_original":{"id_fonte":"000822383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075597","numero_registro":"202200498126","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE\nSERVIÇO PÚBLICO. ÓBITO DE PEDESTRE EM VIA FÉRREA. DEVER DE\nINDENIZAR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ\nDAS PROVAS DOS AUTOS. DANOS MORAIS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\n II. Na origem, trata-se de Ação de Indenização, ajuizada pela parte\nagravante em face de concessionária de serviço de transporte\nferroviário e outro, objetivando a sua condenação por danos morais e\nmateriais, em decorrência do falecimento de curatelado sob os\ncuidados da autora, vítima de atropelamento por composição férrea. O\nJuízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, para condenar os réus\nao pagamento, a título de indenização por danos morais, de R$\n50.000,00 (cinquenta mil reais).\n III. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em vista\ndas circunstâncias fáticas do caso, reduziu o valor da indenização,\nsob o fundamento de que, \"se, por um lado, a demandada falhou no\ncuidado com as cercanias da linha férrea, deixando de mantê-la\nmurada, de modo a impedir o acesso de pessoas, é inequívoca a\nimprudência da vítima, ao se arriscar na travessia em local\ninapropriado. Do mesmo modo, a autora faltou com seu mister no\ntocante aos cuidados com o curatelado\". Concluiu, então, que \"o dano\nmoral decorre do ato ilícito praticado pela demandada e pelas\nconsequências danosas geradas pela perda de um ente, sendo certo que\nestá in re ipsa. O quantitativo fixado para a reparação da espécie\nde prejuízo é de ser minorado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil\nreais)\". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser\nrevisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso\nEspecial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta\nCorte. Precedentes do STJ.\n IV. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que \"os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando\nprejudicada a análise do dissídio jurisprudencial\" (STJ, AgInt no\nREsp 1.503.880/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe\nde 08/03/2018).\n V. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL - VALOR FIXADO - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1576912>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1261372>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 810277>>-SC\n(SÚMULA 7 DO STJ - APLICABILIDADE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1503880>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"017883cf7fc711fc09e7d312abf1f142927b4d3b0c93285aeced015389680d44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
