{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94950,"origem":"stj","sha256_origem":"174cbc03a8a34aecaf17764087d728d730fd556386dc41b52d5eb1a4289f6542","registro_original":{"id_fonte":"000910691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794316","numero_registro":"202404299613","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR\nEQUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. COBERTURA DEVIDA. INDENIZAÇÃO\nPOR DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n3. Considera-se abusiva a recusa do plano de saúde quanto à\ncobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que\nem caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula\n(off label).\n4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração\nde danos morais indenizáveis demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial\nem virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41151dfdbcd6285dd197923d697292a3d4b377a93541076e113eb9e00cdddbc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
