{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94951,"origem":"stj","sha256_origem":"296423534857d95c35b64163956d64e851ab451e0899f0ab7e6a0fab9a6b09e4","registro_original":{"id_fonte":"000910692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256428","numero_registro":"202203741913","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE\nREPARAÇÃO DE DANOS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER\nRELACIONEM. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n282/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO.\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem\nimporta negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica\nda fundamentação per relacionem, pela qual o julgador se vale de\nmotivação contida em ato judicial anterior ou em parecer ministerial\ncomo razões de decidir.\n3. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como\nviolados no recurso especial, nem sequer de modo implícito, incide o\ndisposto na Súmula nº 282/STF.\n4. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos\nvedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs\n5 e 7/STJ.\n5. A falta de prequestionamento e a necessidade de reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos inviabilizam o conhecimento do\nrecurso especial também pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n6. Agravo  conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a13155783d0f5eaeaf0a12b4ee8dfb3975d350686573eb84b946f7b5b4c075c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"296423534857d95c35b64163956d64e851ab451e0899f0ab7e6a0fab9a6b09e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
