# Registro público: STJ — 2581170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c909d23398864282b6d67fe21a43dd15184d62b5a5afc024a1c2591036bb53b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE.
EMPRESA QUE GERENCIA O PAGAMENTO. CADEIA DE FORNECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a venda é
parte típica do negócio e assim faz parte da cadeia de fornecimento,
o que atrai a responsabilidade solidária da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais
violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE.
EMPRESA QUE GERENCIA O PAGAMENTO. CADEIA DE FORNECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a venda é
parte típica do negócio e assim faz parte da cadeia de fornecimento,
o que atrai a responsabilidade solidária da parte.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais
violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
