{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94953,"origem":"stj","sha256_origem":"dec97d8e854d7b6318a4fdf69a5a27f4876a28746a7b24e29d15e84437031cf0","registro_original":{"id_fonte":"000910694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857865","numero_registro":"202500514891","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.\nEMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.\nMÉRITO DA CAUSA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA Nº 735/STF. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso\nespecial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei\nrelacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou\nantecipação de tutela, é tratada apenas sob juízo precário de mera\nverossimilhança, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº\n735/STF.\n3. Admite-se a mitigação do entendimento acima expresso quando o\nrecurso visa a discutir a interpretação das normas que regulam o\ndeferimento da medida, o que não se configura nos presentes autos.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af40113981a4e5af70807a23a124776d0c7c6bbfe42f26c4938368120cbb40d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
