# Registro público: STJ — 1956654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 888492b04665fa636382ed9f4c49dd084935eda33a08b0cf880a9669b63a0509

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910698
- **Número de registro na fonte:** 202102711265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
ANULAÇÃO. FATO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO. TEMPUS REGIT ACTUM.
APLICAÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIPLOMA APLICÁVEL. PRAZO
DECADENCIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme quanto à compreensão de que o
Código Civil de 1916 é aplicável às ações anulatórias de negócio
jurídico simulado praticado durante a sua vigência, afastando-se a
incidência do novo Código Civil. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É assente no STJ o entendimento de que, sob a égide do Código
Civil de 1916, o direito de postular a anulação de negócio jurídico
simulado submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos previsto
no art. 178, § 9º, V, "b", contado a partir da data da sua
celebração. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na sistemática do Código Civil de 1916, as causas de suspensão ou
de interrupção não são aplicáveis aos prazos decadenciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
ANULAÇÃO. FATO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO. TEMPUS REGIT ACTUM.
APLICAÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIPLOMA APLICÁVEL. PRAZO
DECADENCIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
1. A jurisprudência do STJ é firme quanto à compreensão de que o
Código Civil de 1916 é aplicável às ações anulatórias de negócio
jurídico simulado praticado durante a sua vigência, afastando-se a
incidência do novo Código Civil. Precedentes.
2. É assente no STJ o entendimento de que, sob a égide do Código
Civil de 1916, o direito de postular a anulação de negócio jurídico
simulado submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos previsto
no art. 178, § 9º, V, "b", contado a partir da data da sua
celebração. Precedentes.
3. Na sistemática do Código Civil de 1916, as causas de suspensão ou
de interrupção não são aplicáveis aos prazos decadenciais.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 888492b04665fa636382ed9f4c49dd084935eda33a08b0cf880a9669b63a0509
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

