{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94959,"origem":"stj","sha256_origem":"79d0165ef439d2451edfae550e84850d58fca1f85d885cbe58cb74cb51dd1fae","registro_original":{"id_fonte":"000910702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877199","numero_registro":"202001291856","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO A\nHORAS EXTRAS. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA LABORAL. REFLEXOS\nPREVIDENCIÁRIOS. PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA\nDA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº\n190/STF. PREVALÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC\n(Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a\nincompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se\npretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício\nprevidenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o\ncontrato de trabalho.\n2. Hipótese em que se busca apenas os reflexos, sobre o benefício\nprevidenciário complementar, do direito ao pagamento de horas extras\njá reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior.\n3. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no\nsentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o\nprocessamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de\nprevidência com o propósito de obter complementação de\naposentadoria.\nInaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes\njulgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.\n4. Agravo interno provido. Juízo de retratação realizado com\nfundamento no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA -\nREFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1961882>>-DF\n   STF - [[RE-AgR 1501503]], [[RE-AgR 1502005]],\n         [[RE-RG 586453]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b8a71e0d08ec87545b123eecf069bb0e167e7b1de168e19f104240c946b6696","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
