# Registro público: STJ — 1877199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79d0165ef439d2451edfae550e84850d58fca1f85d885cbe58cb74cb51dd1fae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910702
- **Número de registro na fonte:** 202001291856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO A
HORAS EXTRAS. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA LABORAL. REFLEXOS
PREVIDENCIÁRIOS. PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº
190/STF. PREVALÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC
(Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a
incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se
pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício
previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o
contrato de trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que se busca apenas os reflexos, sobre o benefício
previdenciário complementar, do direito ao pagamento de horas extras
já reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior.
- **Item 3 (texto oficial):** Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no
sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o
processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de
previdência com o propósito de obter complementação de
aposentadoria.
Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes
julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Juízo de retratação realizado com
fundamento no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO A
HORAS EXTRAS. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA LABORAL. REFLEXOS
PREVIDENCIÁRIOS. PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº
190/STF. PREVALÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC
(Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a
incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se
pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício
previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o
contrato de trabalho.
2. Hipótese em que se busca apenas os reflexos, sobre o benefício
previdenciário complementar, do direito ao pagamento de horas extras
já reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior.
3. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no
sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o
processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de
previdência com o propósito de obter complementação de
aposentadoria.
Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes
julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno provido. Juízo de retratação realizado com
fundamento no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA -
REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1961882>>-DF
   STF - [[RE-AgR 1501503]], [[RE-AgR 1502005]],
         [[RE-RG 586453]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1961882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86810/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2147654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104598/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2159241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105164/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** 79d0165ef439d2451edfae550e84850d58fca1f85d885cbe58cb74cb51dd1fae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 79d0165ef439d2451edfae550e84850d58fca1f85d885cbe58cb74cb51dd1fae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

### [REsp 2.053.561 do STJ: direito privado e previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053561%2F)

