# Registro público: STJ — 2664141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f589f48c500916907949835f89699f396c0f68ea692dae07c013e454130b786b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual impugnava
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que
reconheceu a abusividade da negativa de cobertura de cirurgia
plástica reparadora complementar à gastroplastia e condenou a
operadora ao pagamento de danos morais à segurada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a matéria
suscitada foi devidamente prequestionada no tribunal de origem; (ii)
analisar se o recurso especial enfrentou todos os fundamentos
autônomos da decisão recorrida; e (iii) apurar se a pretensão
recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do
STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre o
art. 19-I da Lei n. 8.080/1990, sem que tenham sido opostos
embargos de declaração para suprir a omissão, atrai a incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF, impossibilitando o conhecimento da
matéria.
4. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento
autônomo do acórdão recorrido que reconheceu a aplicabilidade do
Código de Defesa do Consumidor e a nulidade da cláusula excludente
de cobertura, o que configura deficiência recursal e impõe a
incidência da Súmula 283 do STF.
5. A tese recursal sobre a ausência de dano moral envolve a revisão
das provas constantes dos autos, o que é vedado na via do recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, pois
a parte recorrente não indicou o dispositivo legal interpretado de
forma divergente nem realizou o confronto analítico entre os
julgados, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA
REPARADORA COMPLEMENTAR À GASTROPLASTIA. DANOS MORAIS. SÚMULAS 282,
283, 284 E 356 DO STF E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual impugnava
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que
reconheceu a abusividade da negativa de cobertura de cirurgia
plástica reparadora complementar à gastroplastia e condenou a
operadora ao pagamento de danos morais à segurada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a matéria
suscitada foi devidamente prequestionada no tribunal de origem; (ii)
analisar se o recurso especial enfrentou todos os fundamentos
autônomos da decisão recorrida; e (iii) apurar se a pretensão
recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre o
art. 19-I da Lei n. 8.080/1990, sem que tenham sido opostos
embargos de declaração para suprir a omissão, atrai a incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF, impossibilitando o conhecimento da
matéria.
4. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento
autônomo do acórdão recorrido que reconheceu a aplicabilidade do
Código de Defesa do Consumidor e a nulidade da cláusula excludente
de cobertura, o que configura deficiência recursal e impõe a
incidência da Súmula 283 do STF.
5. A tese recursal sobre a ausência de dano moral envolve a revisão
das provas constantes dos autos, o que é vedado na via do recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, pois
a parte recorrente não indicou o dispositivo legal interpretado de
forma divergente nem realizou o confronto analítico entre os
julgados, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f589f48c500916907949835f89699f396c0f68ea692dae07c013e454130b786b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

