{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94964,"origem":"stj","sha256_origem":"94deb56e4e871018dae98949e17068900a899db4659f2de1e91aaacc37724735","registro_original":{"id_fonte":"000910712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2631505","numero_registro":"202401648679","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Ministra Presidente\ndo Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em\nrecurso especial, em razão de irregularidade na representação\nprocessual e da prejudicialidade do recurso adesivo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na\nrepresentação processual, com a outorga de poderes em data posterior\nà interposição do recurso, impede o conhecimento do agravo em\nrecurso especial.\n3. A questão também envolve a análise da prejudicialidade do recurso\nespecial adesivo, em razão da inadmissão do recurso especial\nprincipal, sem interposição de recurso contra essa decisão.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da\nrepresentação processual exige que a outorga de poderes seja\nanterior à interposição do recurso, o que não ocorreu no caso.\n5. O recurso especial adesivo segue a sorte do recurso principal,\nsendo prejudicado quando este não é admitido e não há recurso contra\na inadmissão.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"471536254040b994e3a1b6ae0b2d3734983b71300bc9b36b37bc4751722b7261","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
