{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94965,"origem":"stj","sha256_origem":"496398a3f7cb368276dd20e9184908f97150b6c16ede0b819f560de06d9b9ec7","registro_original":{"id_fonte":"000910713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2638544","numero_registro":"202401745176","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nDECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA\nDIALÉTICA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração\nopostos, com base na Súmula n. 281 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão\nque rejeitou os embargos de declaração, conforme exigido pelo art.\n932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos\nde Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não se\nverifica na hipótese.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula nº 281 do\nSupremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o\nexaurimento da instância ordinária é requisito essencial para a\nadmissibilidade do Recurso Especial, sendo imprescindível o\njulgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal\nde origem.\n5. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as\nalegações das partes, tampouco a rebater individualmente todos os\nargumentos expendidos, quando a decisão encontra fundamento\nsuficiente para sua conclusão.\n6. A oposição de Embargos de Declaração com o intuito de rediscutir\nmatéria já analisada revela mero inconformismo da parte embargante e\nnão se coaduna com a finalidade desse recurso.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dfe464f15dbc61bba1284ea5f835fc31c2675cff66ac6dd12a236747787df0de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
