# Registro público: STJ — 2169989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fea4018ea00535d64046d5cfd55bc46295070bf74a961c0fb10f5d1080aacce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910714
- **Número de registro na fonte:** 202202154140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial por
deserção, ante o não recolhimento regular do preparo. A parte
agravante alegou que o recurso especial preenche os requisitos
legais. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º,
do CPC, manifestou-se contrariamente ao provimento do recurso. O
Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo
interno.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso
especial foi devidamente preparado, nos termos do art. 1.007 do CPC;
e (ii) definir se o agravo interno impugnou de forma específica e
eficaz os fundamentos da decisão agravada que reconheceu a deserção.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada reconheceu a deserção do recurso especial, com
base na ausência de regularização do preparo, apesar de a parte ter
sido intimada a recolher as custas em dobro, nos termos do art.
1.007, § 4º, do CPC.
4. A jurisprudência consolidada do STJ, representada pela Súmula
187, estabelece que "é deserto o recurso interposto para o STJ
quando não comprovado o preparo no ato de sua interposição".
5. A parte agravante apresentou a guia de recolhimento de forma
simples, antes da intimação para o recolhimento em dobro, mas não
atendeu ao comando judicial posteriormente expedido, o que
caracteriza o vício e atrai o reconhecimento da deserção.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO EM
DOBRO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO DESATENDIDA. INAPLICABILIDADE DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial por
deserção, ante o não recolhimento regular do preparo. A parte
agravante alegou que o recurso especial preenche os requisitos
legais. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º,
do CPC, manifestou-se contrariamente ao provimento do recurso. O
Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo
interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso
especial foi devidamente preparado, nos termos do art. 1.007 do CPC;
e (ii) definir se o agravo interno impugnou de forma específica e
eficaz os fundamentos da decisão agravada que reconheceu a deserção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada reconheceu a deserção do recurso especial, com
base na ausência de regularização do preparo, apesar de a parte ter
sido intimada a recolher as custas em dobro, nos termos do art.
1.007, § 4º, do CPC.
4. A jurisprudência consolidada do STJ, representada pela Súmula
187, estabelece que "é deserto o recurso interposto para o STJ
quando não comprovado o preparo no ato de sua interposição".
5. A parte agravante apresentou a guia de recolhimento de forma
simples, antes da intimação para o recolhimento em dobro, mas não
atendeu ao comando judicial posteriormente expedido, o que
caracteriza o vício e atrai o reconhecimento da deserção.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5fea4018ea00535d64046d5cfd55bc46295070bf74a961c0fb10f5d1080aacce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

