{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94967,"origem":"stj","sha256_origem":"109ba69edd52941bf86c0d39490314e27308840859c6db8908be3d1b7969e643","registro_original":{"id_fonte":"000910715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2633124","numero_registro":"202401349173","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO.\nDESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do\npreparo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\ncomprovação do preparo, após regular intimação para sanar o vício,\nacarreta a deserção do recurso especial, conforme a Súmula 187 do\nSTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, que estabelece que a ausência de comprovação do preparo implica\na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.\n4. A intimação pessoal da parte não é necessária quando o advogado\nconstituído foi regularmente intimado para sanar o vício.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - IRREGULARIDADE - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2566857>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2623428>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e83dfc26229382200c0a136ac1f2b0b4f2fcf8913c3fc774c556deb3c9b90325","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
