# Registro público: STJ — 2633124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 109ba69edd52941bf86c0d39490314e27308840859c6db8908be3d1b7969e643

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do
preparo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
comprovação do preparo, após regular intimação para sanar o vício,
acarreta a deserção do recurso especial, conforme a Súmula 187 do
STJ.

### III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que estabelece que a ausência de comprovação do preparo implica
a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.
4. A intimação pessoal da parte não é necessária quando o advogado
constituído foi regularmente intimado para sanar o vício.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO.
DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do
preparo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
comprovação do preparo, após regular intimação para sanar o vício,
acarreta a deserção do recurso especial, conforme a Súmula 187 do
STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que estabelece que a ausência de comprovação do preparo implica
a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.
4. A intimação pessoal da parte não é necessária quando o advogado
constituído foi regularmente intimado para sanar o vício.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - IRREGULARIDADE - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2566857>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2623428>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
