# Registro público: STJ — 2514508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc8b037b52ad90bda4a4e7f341952150698d5c50d2b1916e4701b3c9ac1bfdd1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial, fundamentado nas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal,
alegava violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, além de
divergência jurisprudencial, sustentando negativa de prestação
jurisdicional e ilegitimidade ativa da parte agravada para o
cumprimento de sentença referente à rubrica de cesta alimentação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de
prestação jurisdicional em razão da utilização da técnica da
fundamentação per relationem; e (ii) analisar se a controvérsia
exige o reexame de provas, o que atrairia o óbice da Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fundamentação per relationem é admitida pela jurisprudência do
STJ, desde que a decisão incorpore os argumentos essenciais para a
solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
4. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões
deduzidas no processo, fundamentando suas conclusões de maneira
suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
5. O acolhimento das teses do recurso especial demandaria o reexame
de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
6. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional, pois impossibilita a verificação da similitude
fática entre os julgados comparados.
7. O agravo interno não apresentou argumentos aptos a afastar os
fundamentos da decisão monocrática, que se mantém pelos próprios
fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial, fundamentado nas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal,
alegava violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, além de
divergência jurisprudencial, sustentando negativa de prestação
jurisdicional e ilegitimidade ativa da parte agravada para o
cumprimento de sentença referente à rubrica de cesta alimentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de
prestação jurisdicional em razão da utilização da técnica da
fundamentação per relationem; e (ii) analisar se a controvérsia
exige o reexame de provas, o que atrairia o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fundamentação per relationem é admitida pela jurisprudência do
STJ, desde que a decisão incorpore os argumentos essenciais para a
solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
4. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões
deduzidas no processo, fundamentando suas conclusões de maneira
suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
5. O acolhimento das teses do recurso especial demandaria o reexame
de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
6. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional, pois impossibilita a verificação da similitude
fática entre os julgados comparados.
7. O agravo interno não apresentou argumentos aptos a afastar os
fundamentos da decisão monocrática, que se mantém pelos próprios
fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cc8b037b52ad90bda4a4e7f341952150698d5c50d2b1916e4701b3c9ac1bfdd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

