# Registro público: STJ — 2490718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c11eebebcd9f79af3d6175ab265395a8c86592d74126650d1121d2caba8dbbbc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida
pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo em
recurso especial e deu provimento ao recurso especial para
restabelecer os termos do plano de recuperação judicial aprovado
pela assembleia-geral de credores e homologado pelo juízo de
primeiro grau, especificamente quanto ao termo inicial e ao índice
de correção monetária. A parte agravante alegou preenchimento dos
requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. A
parte agravada apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência
de elementos aptos à reforma do julgado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se é possível o controle judicial das cláusulas do plano
de recuperação judicial aprovadas pela assembleia-geral de credores,
notadamente quanto ao índice de correção monetária e seu termo
inicial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o controle judicial da recuperação judicial limita-se
à legalidade do plano, sendo vedada a revisão de cláusulas que
tratem da viabilidade econômica, como a escolha do índice de
correção monetária, por ser matéria de competência da
assembleia-geral de credores.
4. O plano aprovado pela assembleia-geral e homologado judicialmente
deve ser respeitado, salvo quando se verificar ilegalidade, o que
não ocorreu na hipótese dos autos.
5. A decisão agravada aplicou entendimento pacífico desta Corte ao
reformar acórdão estadual que havia alterado o índice de correção
monetária e o termo inicial de sua incidência, sem respaldo legal ou
jurisprudencial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE
CREDORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A VIABILIDADE
ECONÔMICA DO PLANO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida
pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo em
recurso especial e deu provimento ao recurso especial para
restabelecer os termos do plano de recuperação judicial aprovado
pela assembleia-geral de credores e homologado pelo juízo de
primeiro grau, especificamente quanto ao termo inicial e ao índice
de correção monetária. A parte agravante alegou preenchimento dos
requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. A
parte agravada apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência
de elementos aptos à reforma do julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se é possível o controle judicial das cláusulas do plano
de recuperação judicial aprovadas pela assembleia-geral de credores,
notadamente quanto ao índice de correção monetária e seu termo
inicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o controle judicial da recuperação judicial limita-se
à legalidade do plano, sendo vedada a revisão de cláusulas que
tratem da viabilidade econômica, como a escolha do índice de
correção monetária, por ser matéria de competência da
assembleia-geral de credores.
4. O plano aprovado pela assembleia-geral e homologado judicialmente
deve ser respeitado, salvo quando se verificar ilegalidade, o que
não ocorreu na hipótese dos autos.
5. A decisão agravada aplicou entendimento pacífico desta Corte ao
reformar acórdão estadual que havia alterado o índice de correção
monetária e o termo inicial de sua incidência, sem respaldo legal ou
jurisprudencial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c11eebebcd9f79af3d6175ab265395a8c86592d74126650d1121d2caba8dbbbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

