{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9497,"origem":"stj","sha256_origem":"e713f13659daed07bcffc7b6af66cb5fe70cbcb2d33b1183607fbe89c7274f79","registro_original":{"id_fonte":"000822385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1737384","numero_registro":"202001921266","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO, ENVOLVENDO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO RÉU.\nRESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL RECONHECIDA. JUROS DE MORA. ART.\n1.062 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.  PREQUESTIONAMENTO FICTO CONFIGURADO.\nSENTENÇA REFORMADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM\nRECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. LUCROS CESSANTES. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DO\nVALOR FIXADO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL  DE ORIGEM, À\nLUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.  EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA, SEM ATRIBUIÇÃO\nDE EFEITOS INFRINGENTES.\n I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 23/05/2022.\n II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou\nfundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões\nnecessárias à solução da controvérsia, dando parcial provimento ao\nAgravo interno, \"apenas para determinar que os juros moratórios\ndevem, em atenção ao disposto no art. 1.062 do Código Civil/1916,\nincidir à taxa de 0,5% ao mês, da data do evento danoso até\n10/01/2003. A partir de então, deverá ser observada a taxa de 1% ao\nmês, determinada pela sentença\". Deixou de examinar, entretanto, as\nrazões do Agravo interno, que defendiam a incidência do disposto no\nart. 1°-F Lei 9.494/97, a partir de 30/06/2009. Desse modo, incorreu\nno vício processual de omissão, que merece ser sanado.\n III. Quanto ao ponto, contudo, a pretensão recursal esbarra em\nvício formal intransponível, qual seja, o da ausência de\nprequestionamento ? requisito viabilizador da abertura desta\ninstância especial ?, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo\nTribunal Federal (\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando\nnão ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada\"),\nna espécie.\n IV. Embargos de Declaração acolhidos para, suprindo a omissão\napontada, integrar o acórdão embargado, a fim de não conhecer do\nrecurso, no ponto em que se discute a alegada ofensa ao art. 1º-F da\nLei 9.494/97, pela incidência da Súmula 282/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3a29caeb1e7ec87b80a67405cc54c6dc61ec23fb903459db7476695d692a9834","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
