{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94970,"origem":"stj","sha256_origem":"bba2ae5a14eac664d2278b26185daa8b8f8e44de6daa07e2312a2e270cea2ec5","registro_original":{"id_fonte":"000910718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512610","numero_registro":"202304143430","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de recurso anteriormente interposto.\n2. A decisão monocrática transitou em julgado em 01 de março de\n2024, enquanto o agravo interno foi interposto apenas em 05 de março\nde 2024, fora do prazo legal de 15 dias úteis.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\ninterposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido.\nIII. Razões de decidir\n4. A interposição de agravo interno após o prazo legal de 15 dias\núteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade,\nconforme disposto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e\n1.070 do Código de Processo Civil de 2015.\n5. A competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça\nencontra-se exaurida após o trânsito em julgado da decisão\nmonocrática.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - TRÂNSITO EM JULGADO - SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - EXAURIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 2181902>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2148004>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be2f42e0dd88323ccc048a5fbcdba977803af06ddd70e0c21b4b72136ebf7c4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
