# Registro público: STJ — 2556996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce87aca0300ca72f166b056db2868c2e9eb19f925b108e30450867ea658e1dce

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
limitação dos juros remuneratórios pelo poder judiciário,
considerando a alegação de abusividade das taxas praticadas no
contrato bancário.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão
das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde
que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique
cabalmente demonstrada, considerando as peculiaridades do caso
concreto.
4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que estabelece que a taxa média de juros divulgada pelo Banco
Central é um referencial para constatação de prática abusiva, mas
não impõe um limite obrigatório às instituições financeiras.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e
provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIMITAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
limitação dos juros remuneratórios pelo poder judiciário,
considerando a alegação de abusividade das taxas praticadas no
contrato bancário.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão
das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde
que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique
cabalmente demonstrada, considerando as peculiaridades do caso
concreto.
4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que estabelece que a taxa média de juros divulgada pelo Banco
Central é um referencial para constatação de prática abusiva, mas
não impõe um limite obrigatório às instituições financeiras.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e
provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce87aca0300ca72f166b056db2868c2e9eb19f925b108e30450867ea658e1dce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

