{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94973,"origem":"stj","sha256_origem":"f62304c1b9d9252c8bb53a479d9e3a9edd22d4f9562ebea11fb4c2e2a0872d13","registro_original":{"id_fonte":"000910722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612251","numero_registro":"202400759485","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO\nDEVEDOR. SUSPEIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME\nDE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator,\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em\nrecurso especial. A parte agravante sustentou o preenchimento dos\nrequisitos para o conhecimento e provimento do recurso, pleiteando a\nrevisão da decisão que reconheceu a competência da Comarca de\nManaus para processamento da recuperação judicial e a manutenção do\nadministrador judicial nomeado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o foro competente\npara o processamento da recuperação judicial é o da Comarca de São\nPaulo, onde se localiza o endereço registrado da empresa, ou o da\nComarca de Manaus, onde se concentram suas principais atividades; e\n(ii) verificar se há motivo para a destituição do administrador\njudicial em razão de suposta parcialidade decorrente de vínculo com\nos advogados da recuperanda.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STJ interpreta o \"principal\nestabelecimento do devedor\", previsto no art. 3º da Lei nº\n11.101/2005, como o local onde se concentram as principais\natividades da empresa, não se limitando ao endereço registrado.\n4. A instância de origem concluiu, com base em provas dos autos, que\no principal estabelecimento da empresa agravada está situado em\nManaus, sendo inviável a revisão dessa conclusão nesta instância\nespecial, por demandar reexame fático-probatório, vedado pela Súmula\n7/STJ.\n5. Quanto à destituição do administrador judicial, o Tribunal local\nconcluiu, com base no conjunto probatório, que não houve\ndesobediência à lei ou conduta que justificasse sua substituição,\nsendo inviável a revisão dessa análise por esta Corte.\n6. A pretensão da agravante, ao insistir no reenquadramento jurídico\ndo quadro fático delineado, não afastou, de forma objetiva, a\nnecessidade de reexame das provas, sendo, portanto, incabível o\nrecurso especial.\nIV. RECURSO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2250305>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1925017>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3ff0a0f6d3ee8575b114dbc48dc54f71294528cb0217535e80fb9c5751fca27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
