# Registro público: STJ — 2708753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94975/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2d663dce90c54110fa164a2ee805e1c3471b30024641d88ded84f51e2f79227

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910726
- **Número de registro na fonte:** 202402833012
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, com base nas Súmulas
280/STF, 284/STF e 7/STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento
dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso
especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
impugnou, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial,
nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada baseou-se em múltiplos fundamentos - Súmulas
7/STJ, 280/STF e 284/STF - para inadmitir o recurso especial, o que
exigia, da parte agravante, a impugnação específica e simultânea de
todos os fundamentos, conforme previsão legal e jurisprudência
consolidada.
4. A ausência de impugnação à incidência das Súmulas 280/STF e
284/STF revela o descumprimento do princípio da dialeticidade
recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, implicando o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
5. O relator reafirma que a decisão que inadmite recurso especial
possui dispositivo único e indivisível, sendo incabível o
conhecimento do agravo quando não atacados todos os fundamentos de
forma autônoma e precisa.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que alegações
genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia não suprem o
requisito da impugnação específica.
7. Não foram apresentados fatos novos ou argumentos jurídicos
capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, tampouco
houve demonstração de inaplicabilidade dos precedentes utilizados
como base da inadmissão do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS NÃO ENFRENTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, com base nas Súmulas
280/STF, 284/STF e 7/STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento
dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
impugnou, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial,
nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada baseou-se em múltiplos fundamentos - Súmulas
7/STJ, 280/STF e 284/STF - para inadmitir o recurso especial, o que
exigia, da parte agravante, a impugnação específica e simultânea de
todos os fundamentos, conforme previsão legal e jurisprudência
consolidada.
4. A ausência de impugnação à incidência das Súmulas 280/STF e
284/STF revela o descumprimento do princípio da dialeticidade
recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, implicando o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
5. O relator reafirma que a decisão que inadmite recurso especial
possui dispositivo único e indivisível, sendo incabível o
conhecimento do agravo quando não atacados todos os fundamentos de
forma autônoma e precisa.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que alegações
genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia não suprem o
requisito da impugnação específica.
7. Não foram apresentados fatos novos ou argumentos jurídicos
capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, tampouco
houve demonstração de inaplicabilidade dos precedentes utilizados
como base da inadmissão do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b2d663dce90c54110fa164a2ee805e1c3471b30024641d88ded84f51e2f79227
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

