{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9498,"origem":"stj","sha256_origem":"70f83d8a7674b13a1e86d855a0eebce96d0813f923d9796dc6f22334c3d9dc95","registro_original":{"id_fonte":"000822386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68549","numero_registro":"202200813057","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPRECATÓRIO. PREFERÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 100, § 2º, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL E 102, § 2º, DO ADCT. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI\nDISTRITAL 6.618/2020. ELEVAÇÃO DO TETO PARA OBRIGAÇÕES DE PEQUENO\nVALOR, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA\nPROVIDO.\nI. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão\npublicado na vigência do CPC/2015.\nII. No acórdão objeto do Recurso Ordinário, o Tribunal de origem\ndenegou Mandado de Segurança impetrado pela recorrente contra ato do\nJuiz de Direito da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do\nDistrito Federal (COORPRE), consubstanciado no indeferimento do\npedido de complementação do crédito de natureza alimentícia, dotado\nde superpreferência, na forma dos arts. 100, § 2º, da CF/88 e 102, §\n2º, do ADCT, com a adoção dos limites estabelecidos pela Lei\nDistrital 6.618, de 08/06/2020, que majorou, de dez para vinte\nsalários-mínimos, o teto para as obrigações de pequeno valor, no\nâmbito do Distrito Federal.\nIII. Não se desconhece que a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça orienta-se no sentido de que \"não é possível que o mesmo\ncredor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo\nprecatório, com a antecipação de crédito dotado de 'super\npreferência', por motivos distintos - em razão da idade e de ser\nportador de doença grave -, com fundamento no art. 100, § 2°, da\nConstituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o\ndispositivo constitucional\" (STJ, RMS 59.661/RO, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2019).\nIV. O presente caso, porém, versa sobre hipótese diversa, na qual a\nparte recorrente, idosa e titular de crédito de natureza\nalimentícia, busca a complementação dos valores anteriormente\nrecebidos - com fundamento no mesmo motivo e nos exatos limites\nautorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT -, tendo em vista a\nposterior edição da referida Lei Distrital 6.618/2020 de 08/06/2020,\nque majorou de dez para vinte salários-mínimos, o teto para as\nobrigações tidas como de pequeno valor, no âmbito do Distrito\nFederal.\nV. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem destoa da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, apreciando\nsituações idênticas à dos autos, decidiu no sentido de que é\n\"possível que a credora seja beneficiada novamente com a antecipação\nde crédito dotado de superpreferência, porquanto se trata apenas de\ncomplementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo\nmotivo - idade - e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, §\n2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido\" (STJ, RMS 61.180/DF,\nRel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019). Em\nigual sentido: STJ, RMS 61.647/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 18/10/2019. Ainda no mesmo sentido as\nseguintes decisões monocráticas, também proferidas em casos\nidênticos ao dos autos: STJ, RMS 64.088/DF, Rel. Ministro SÉRGIO\nKUKINA, DJe de 15/10/2020, tramitada em julgado; RMS 66.658/DF, Rel.\nMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 09/02/2022, tramitada em\njulgado; RMS 68.220/DF, RMS 68.220/DF, Rel. Ministro HERMAN\nBENJAMIN, DJe de 04/04/2022; RMS 68.065/DF, Rel. Ministro MAURO\nCAMPBELL MARQUES, DJe de 25/03/2022.\nVII. Recurso em Mandado de Segurança provido, para conceder a\nsegurança, para o fim de reconhecer o direito da recorrente à\ncomplementação do crédito dotado de superpreferência, na forma do\nart. 102, § 2°, do ADCT, com base nos limites estabelecidos pela Lei\nDistrital 6.618/2020.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00102 PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017)","LEG:FED EMC:000099 ANO:2017","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100 PAR:00002","LEG:DIS LEI:006618 ANO:2020 UF:DF","LEG:DIS LEI:003624 ANO:2005 UF:DF"],"jurisprudencia_citada":"(PRECATÓRIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - MOTIVOS DISTINTOS -\nRECONHECIMENTO, MAIS DE UMA DE VEZ, EM UM MESMO PRECATÓRIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<RMS 59661>>-RO\n(PRECATÓRIO - SUPERPREFERÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE LEI LOCAL\nAUTORIZADORA DE ELEVAÇÃO DO TETO PARA OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR -\nPEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - MESMO MOTIVO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - {{RMS 66658}}-DF,\n         {{RMS 68220}}-DF,\n         {{RMS 68065}}-DF,\n         <<RMS 61180>>-DF,\n         <<RMS 61647>>-DF,\n         {{RMS 64088}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b749a702f6271921246eb89a8c38481aeefc287d5c418181e38c6b6894fd424","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
