# Registro público: STJ — 2764321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0976a10046cf29ee997b794b0c69cb2ab607ac3d18d87ff3a158d9427649f04a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULOS
NÃO PENHORADOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
PRESERVAÇÃO, CONFORME LEITURA DOS FATOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
SÚMULAS N.  DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão estadual,
decisão que manteve restrições Renajud sobre veículos não
penhorados, sobo argumento de que os bens constritos já são
suficientes para garantir a execução.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) há omissão no acórdão quanto
à existência de má-fé ou dolo da executada; (ii) a manutenção das
restrições configura medida extrema sem justificativa; (iii) a
aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF é indevida.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de necessidade de prova de má-fé ou dolo da executada,
não debatida no acórdão, configura inovação recursal, pois não foi
suscitada nos embargos de declaração, que se limitaram a discutir
contrariedade ao art. 805 do CPC e princípios constitucionais,
inviabilizando seu conhecimento nesta sede.
- **Item 4 (texto oficial):** Na alegação de prejuízo à executada, a tese do impedimento
financeiro para eventual alienação fiduciária dos veículos com
restrição, não abordada pela Corte estadual, configura inovação
recursal, atraindo também o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do
STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A manutenção das restrições sobre veículos não penhorados é
justificada pela prudência na execução, na leitura do Tribunal
estadual, considerando a possibilidade de insuficiência dos bens
penhorados para satisfazer o crédito, sem violar o princípio da
menor onerosidade ao devedor. Súmula  n.7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão recorrida está fundamentada na compatibilização entre a
efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao
devedor, além da ausência de prejuízo ao exercício profissional do
executado.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULOS
NÃO PENHORADOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
PRESERVAÇÃO, CONFORME LEITURA DOS FATOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
SÚMULAS N.  DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão estadual,
decisão que manteve restrições Renajud sobre veículos não
penhorados, sobo argumento de que os bens constritos já são
suficientes para garantir a execução.
2. O objetivo recursal é definir se (i) há omissão no acórdão quanto
à existência de má-fé ou dolo da executada; (ii) a manutenção das
restrições configura medida extrema sem justificativa; (iii) a
aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF é indevida.
3. A alegação de necessidade de prova de má-fé ou dolo da executada,
não debatida no acórdão, configura inovação recursal, pois não foi
suscitada nos embargos de declaração, que se limitaram a discutir
contrariedade ao art. 805 do CPC e princípios constitucionais,
inviabilizando seu conhecimento nesta sede.
4. Na alegação de prejuízo à executada, a tese do impedimento
financeiro para eventual alienação fiduciária dos veículos com
restrição, não abordada pela Corte estadual, configura inovação
recursal, atraindo também o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do
STF.
5. A manutenção das restrições sobre veículos não penhorados é
justificada pela prudência na execução, na leitura do Tribunal
estadual, considerando a possibilidade de insuficiência dos bens
penhorados para satisfazer o crédito, sem violar o princípio da
menor onerosidade ao devedor. Súmula  n.7 do STJ.
6. A decisão recorrida está fundamentada na compatibilização entre a
efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao
devedor, além da ausência de prejuízo ao exercício profissional do
executado.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
