# Registro público: STJ — 2186204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71d7700809e6fe6d5fa018bbc0f2e47b34abc001eb6d071c662fba6709555423

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
(RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDA). CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIQUIDEZ
E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. NÃO
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título executivo extrajudicial - cédula de
crédito bancário de confissão de dívida.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, a
questão não se resolve na extinção da execução, haja vista que a
revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o
condão de retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
(RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDA). CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIQUIDEZ
E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. NÃO
CABIMENTO.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - cédula de
crédito bancário de confissão de dívida.
2. Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, a
questão não se resolve na extinção da execução, haja vista que a
revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o
condão de retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO
TÍTULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1983001>>-SC,
         <<AgInt nos EAREsp 1882028>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2016593>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
