{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94991,"origem":"stj","sha256_origem":"a01a879872e5b6d26f02c9ba03080c6c551991aeeb932862ea801d8c9af723b6","registro_original":{"id_fonte":"000910767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2744405","numero_registro":"202403433315","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO\nBANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial com\nbase nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\n2. O Tribunal de origem, em apelação, limitou os juros\nremuneratórios à taxa média de mercado, reconheceu a\ndescaracterização da mora e readequou os ônus sucumbenciais, em ação\nrevisional de contrato bancário.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas\nde juros remuneratórios, consideradas abusivas em relação à média de\nmercado, pode ser realizada sem a necessidade de reexame de\ncláusulas contratuais e do acervo fático-probatório.\n4. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de\ndefesa por ausência de perícia contábil para apuração da taxa\ncorreta.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros\nremuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a\nrelação de consumo e a abusividade fique demonstrada.\n6. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório\né vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a0b624315e98952e8ac6d08f4130a4c03568f48955b2ef1c6b1eee35c85eafe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a01a879872e5b6d26f02c9ba03080c6c551991aeeb932862ea801d8c9af723b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
