# Registro público: STJ — 2755698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5082375bd3f798de9a9e0a6a0a5c133d589c414399cfbaa7dc8f6d6c8fcb408a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910770
- **Número de registro na fonte:** 202403616343
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. O acórdão recorrido tratou de ação
indenizatória por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito
do Programa Minha Casa Minha Vida.
2. A parte agravante alegou inépcia da petição inicial por pedidos
genéricos e ausência de interesse de agir devido à falta de
tentativa de solução administrativa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial é
inepta por falta de especificação dos pedidos e se há ausência de
interesse de agir pela não demonstração de tentativa de solução
administrativa.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido considerou que a petição inicial permite a
identificação do pedido e da causa de pedir, apresentando correlação
lógica e correta fundamentação, além de indicar os fatos e
documentos essenciais.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
formulação de pedido genérico em relação ao dano material, na
impossibilidade de sua quantificação imediata.
6. O Tribunal de origem afirmou que a parte agravada notificou a
Caixa Econômica Federal sobre as falhas construtivas, sem obter
resposta, o que demonstra o interesse de agir.
7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. Incidindo também as Súmulas
283/STF, 284/STF e Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
ATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. O acórdão recorrido tratou de ação
indenizatória por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito
do Programa Minha Casa Minha Vida.
2. A parte agravante alegou inépcia da petição inicial por pedidos
genéricos e ausência de interesse de agir devido à falta de
tentativa de solução administrativa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial é
inepta por falta de especificação dos pedidos e se há ausência de
interesse de agir pela não demonstração de tentativa de solução
administrativa.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido considerou que a petição inicial permite a
identificação do pedido e da causa de pedir, apresentando correlação
lógica e correta fundamentação, além de indicar os fatos e
documentos essenciais.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
formulação de pedido genérico em relação ao dano material, na
impossibilidade de sua quantificação imediata.
6. O Tribunal de origem afirmou que a parte agravada notificou a
Caixa Econômica Federal sobre as falhas construtivas, sem obter
resposta, o que demonstra o interesse de agir.
7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. Incidindo também as Súmulas
283/STF, 284/STF e Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE
PEDIR)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2698517>>-MS
(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ
(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2562537>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 5082375bd3f798de9a9e0a6a0a5c133d589c414399cfbaa7dc8f6d6c8fcb408a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2755698 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5082375bd3f798de9a9e0a6a0a5c133d589c414399cfbaa7dc8f6d6c8fcb408a
- **SHA-256 do comentário:** 57bc4501e3d0ed12e863781c367d9faa00099fd8cffc7dafa156a3319c079063
