{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94996,"origem":"stj","sha256_origem":"454750823bf095f5922c1cca90b09b7f6460d1321fe70f46718a34806912d324","registro_original":{"id_fonte":"000910787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812697","numero_registro":"202404676140","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL POR FUNDAMENTO REPETITIVO E PRESSUPOSTOS DE\nADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO\nCONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO\ncontra decisão monocrática que não conheceu de Agravo em Recurso\nEspecial, ao fundamento de que parte da decisão agravada negou\nseguimento ao recurso especial com base em entendimento repetitivo e\na outra parte inadmitiu o recurso por ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos. A parte agravante alegou genericamente a\npresença dos requisitos recursais, sem, contudo, infirmar de modo\npormenorizado os fundamentos da decisão recorrida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo em\nRecurso Especial contra decisão que aplica entendimento firmado em\nrecurso repetitivo; e (ii) verificar se a parte agravante impugnou\nespecificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nRecurso Especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. É incabível a interposição de Agravo em Recurso Especial contra\ndecisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em\nentendimento repetitivo, devendo ser manejado agravo interno, nos\ntermos do art. 1.030, § 2º, do CPC.\n4. A interposição de recurso diverso do legalmente previsto\nconfigura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal.\n5. A decisão agravada baseou-se em múltiplos fundamentos autônomos\npara inadmitir o Recurso Especial, dentre os quais a ausência de\nimpugnação ao art. 1.022 do CPC, ausência de violação a dispositivo\nlegal e incidência da Súmula 7/STJ.\n6. O Agravo em Recurso Especial deixou de impugnar especificamente\ntodos os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da\ndialeticidade recursal e ensejando a aplicação dos arts. 932, III,\ndo CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n7. Em atenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC, o agravo interno também\nnão apresentou fundamentação capaz de afastar os óbices apontados,\nlimitando-se a alegações genéricas e sem enfrentamento concreto dos\nfundamentos da decisão monocrática.\n8. A jurisprudência consolidada do STJ exige a impugnação específica\nde todos os fundamentos da decisão recorrida como condição para o\nconhecimento do recurso, conforme reiteradamente decidido pela\nTerceira Turma.\n9. Diante da ausência de argumentos novos ou suficientes para\ndesconstituir a decisão agravada, esta deve ser mantida\nintegralmente.\nIV. DISPOSITIVO\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP\n(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f03e18f67fd49721d297bd8fa54b59e0dbc7d4f184be7c8ae5c8bdb6c0a2312","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
