{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94998,"origem":"stj","sha256_origem":"c2262e7ce2ad4bd99ed8ad2cf58d0efa18646ec579ac9ee9b84db33f4cb3bc12","registro_original":{"id_fonte":"000910790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809332","numero_registro":"202404602426","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO.\nINÉRCIA NO RECOLHIMENTO APÓS A INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\nRECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.\n1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"o recurso\nespecial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos\ntermos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte não comprovar ser\nbeneficiária da gratuidade da justiça, ter pago o preparo no momento\nda interposição ou feito o recolhimento determinado no prazo\nassinalado pelo Juízo\" (AgInt no AREsp n. 2.444.951/RJ, Quarta\nTurma, DJe de 11/4/2024). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n.\n2.562.278/SP, Terceira Turma, DJe de 5/11/2024.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ce69879da441422cc4c298c57dcc5f7f5fbcdf89ef6b0b2a8cf0913704b384b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2262e7ce2ad4bd99ed8ad2cf58d0efa18646ec579ac9ee9b84db33f4cb3bc12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
