{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":950,"origem":"stj","sha256_origem":"e507bf123475e69400465ca478f9dd7d9e04a39eb35b083a5f5407d82f403584","registro_original":{"id_fonte":"000816044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978464","numero_registro":"202103952160","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE\nEFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO\nCPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.\n1. Deve ser mantida a decisão da Presidência deste Superior\nTribunal, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo\nao recurso especial, uma vez que ausentes os requisitos previstos no\nart. 995, parágrafo único, do CPC.\n2. Os atos decorrentes do mero prosseguimento da execução não\nrepresentam, por si só, risco de dano grave, de difícil ou de\nimpossível reparação, mormente diante da regra prevista no art. 776\ndo CPC, segundo a qual o exequente fica obrigado a indenizar o\nexecutado pelos danos sofridos na hipótese de ser declarada\ninexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a\nexecução.\n3. Ausente a probabilidade de provimento do recurso, quando, ao\nmenos em um juízo perfunctório, o exame da pretensão recursal parece\ndemandar o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos.\n4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00776 ART:00995 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cb547faa0250c6f1411349879a2b7e2a0daeef5d4d26e146c6238147028bcaa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
