# Registro público: STJ — 1978464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/950/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e507bf123475e69400465ca478f9dd7d9e04a39eb35b083a5f5407d82f403584

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão da Presidência deste Superior
Tribunal, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso especial, uma vez que ausentes os requisitos previstos no
art. 995, parágrafo único, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Os atos decorrentes do mero prosseguimento da execução não
representam, por si só, risco de dano grave, de difícil ou de
impossível reparação, mormente diante da regra prevista no art. 776
do CPC, segundo a qual o exequente fica obrigado a indenizar o
executado pelos danos sofridos na hipótese de ser declarada
inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a
execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente a probabilidade de provimento do recurso, quando, ao
menos em um juízo perfunctório, o exame da pretensão recursal parece
demandar o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. Deve ser mantida a decisão da Presidência deste Superior
Tribunal, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso especial, uma vez que ausentes os requisitos previstos no
art. 995, parágrafo único, do CPC.
2. Os atos decorrentes do mero prosseguimento da execução não
representam, por si só, risco de dano grave, de difícil ou de
impossível reparação, mormente diante da regra prevista no art. 776
do CPC, segundo a qual o exequente fica obrigado a indenizar o
executado pelos danos sofridos na hipótese de ser declarada
inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a
execução.
3. Ausente a probabilidade de provimento do recurso, quando, ao
menos em um juízo perfunctório, o exame da pretensão recursal parece
demandar o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00776 ART:00995 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art776)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2096621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123865/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1931620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49487/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1758003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
