# Registro público: STJ — 2170494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90cdd217514e6620039f8c08171a3b1f2937ad774c252dba3b09051ec8cd8777

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE
REPETITIVA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MATÉRIA SUBMETIDA AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.201. SOBRESTAMENTO DO
FEITO. RETORNO À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão de direito referente à aplicação da multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil pela interposição de
agravo interno contra a decisão denegatória de recurso endereçado à
instância superior com base em recurso repetitivo foi afetada pela
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como representativa
de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais
repetitivos - Tema 1.201 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e
1.037 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE
REPETITIVA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MATÉRIA SUBMETIDA AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.201. SOBRESTAMENTO DO
FEITO. RETORNO À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à aplicação da multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil pela interposição de
agravo interno contra a decisão denegatória de recurso endereçado à
instância superior com base em recurso repetitivo foi afetada pela
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como representativa
de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais
repetitivos - Tema 1.201 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e
1.037 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
