{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95006,"origem":"stj","sha256_origem":"2a32055af38dec2f40a228bda8d5ae35a2106337fc24a3d92a5afbfffd5800d3","registro_original":{"id_fonte":"000910818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2810620","numero_registro":"202404642777","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO\nCPC. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO.1. Os embargos de\ndeclaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à\nrediscussão de matéria já julgada no recurso.2. Embargos de\ndeclaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79fd40e3fbf539f447495ecfbdaac5def098eb65b189d64f6e56e2a898c1423a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
