# Registro público: STJ — 2750926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95008/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cd101deada7db7bcba0d32a609cf9d935465c7149dcfc5333fc8d6ff9e060a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança de indenização securitária.
- **Item 2 (texto oficial):** Constitui requisito essencial para aferir a existência de
interesse de agir na ação de cobrança de seguro o requerimento
administrativo prévio, o qual se reputa presente, independentemente
de comprovação, nos casos em que a seguradora, em juízo, opõe-se ao
mérito da pretensão condenatória. Excepciona-se tal contexto na
hipótese em que a seguradora invoque a ausência de prévia
solicitação administrativa, situação em que caberá a extinção do
processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse
processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de cobrança de indenização securitária.
2. Constitui requisito essencial para aferir a existência de
interesse de agir na ação de cobrança de seguro o requerimento
administrativo prévio, o qual se reputa presente, independentemente
de comprovação, nos casos em que a seguradora, em juízo, opõe-se ao
mérito da pretensão condenatória. Excepciona-se tal contexto na
hipótese em que a seguradora invoque a ausência de prévia
solicitação administrativa, situação em que caberá a extinção do
processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse
processual.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
