# Registro público: STJ — 1537246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e87dc67e37f862db8951a0436de95fee86d200bbe87110703f58fc3e72fbf769

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910936
- **Número de registro na fonte:** 201901963100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. PLANO DE EXPANSÃO. CONTRATO
DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE
AÇÕES À CESSIONÁRIA. AÇÕES INTEGRALIZADAS. NÃO ENTREGA. OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL.
DATA DA LESÃO DO DIREITO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve
negativa de prestação jurisdicional; (ii) o prazo prescricional
aplicável à pretensão de transferência da titularidade de ações
emitidas e não entregues oriundas de contratos de participação
financeira firmados com empresa de telefonia; (iii) o prazo
prescricional para cobrança dos dividendos decorrentes das referidas
ações.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo prescricional aplicável à pretensão de integral
cumprimento dos contratos de participação financeira firmados com
sociedade anônima é o vintenário (CC/1916) ou decenal (CC/2002),
observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002, tendo em
vista a natureza pessoal da obrigação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data da
lesão do direito originário da pretensão. A data da integralização
das ações denota o cumprimento parcial da obrigação contratual, a
partir de quando surgiu a pretensão. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, as ações foram emitidas no final da década de 1970,
oportunidade em que nasceu o direito buscado, razão pela qual incide
o prazo vintenário. Assim, a pretensão está prescrita, tendo em
vista a propositura da ação apenas em 2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento a fim de reconhecer a prescrição da pretensão inicial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. PLANO DE EXPANSÃO. CONTRATO
DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE
AÇÕES À CESSIONÁRIA. AÇÕES INTEGRALIZADAS. NÃO ENTREGA. OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL.
DATA DA LESÃO DO DIREITO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve
negativa de prestação jurisdicional; (ii) o prazo prescricional
aplicável à pretensão de transferência da titularidade de ações
emitidas e não entregues oriundas de contratos de participação
financeira firmados com empresa de telefonia; (iii) o prazo
prescricional para cobrança dos dividendos decorrentes das referidas
ações.
2. O prazo prescricional aplicável à pretensão de integral
cumprimento dos contratos de participação financeira firmados com
sociedade anônima é o vintenário (CC/1916) ou decenal (CC/2002),
observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002, tendo em
vista a natureza pessoal da obrigação. Precedentes.
3. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data da
lesão do direito originário da pretensão. A data da integralização
das ações denota o cumprimento parcial da obrigação contratual, a
partir de quando surgiu a pretensão. Precedentes.
4. Na hipótese, as ações foram emitidas no final da década de 1970,
oportunidade em que nasceu o direito buscado, razão pela qual incide
o prazo vintenário. Assim, a pretensão está prescrita, tendo em
vista a propositura da ação apenas em 2015.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento a fim de reconhecer a prescrição da pretensão inicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e87dc67e37f862db8951a0436de95fee86d200bbe87110703f58fc3e72fbf769
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

