{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95016,"origem":"stj","sha256_origem":"bc96267669fcdf276558c28a538c22ef87fc46f697d7a54a41ba75ae688c5c35","registro_original":{"id_fonte":"000910976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811145","numero_registro":"202404415688","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 281/STF. LITIGÂNCIA\nDE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.O exaurimento da\ninstância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso\nespecial. Inteligência da Súmula nº 281/STF.2. Por não se verificar,\nneste momento, o caráter protelatório do recurso, torna-se\ndesnecessária a aplicação da sanção por litigância de má-fé.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais\nno julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração\noferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não\nconhecido ou não provido.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7cebb3bed0a6b852b6509d4d870b50cc70ec947d5acf902367aa3394e2e844d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
