{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95023,"origem":"stj","sha256_origem":"24e100ff6c39518b6dbd1af395dfb5bc856ccaafe831f42dfc47c0fd6dd26caa","registro_original":{"id_fonte":"000910983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1928374","numero_registro":"202100817930","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nBANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO MONITÓRIA. 1.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nLIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE\nCONTRATADO E AQUELE DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. 3. CAPITALIZAÇÃO DE\nJUROS. PACTUAÇÃO. COMPARATIVO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.\nILEGALIDADE. ARTIGOS SUSCITADOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A\nMODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF,\nPOR ANALOGIA. 5. TAXAS E TARIFAS. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI\nVIOLADOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR\nANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual\ndirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. A taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central para\noperações similares na mesma época do empréstimo, pode ser utilizada\ncomo referência no exame do desequilíbrio contratual, mas não\nconstitui valor absoluto, a ser adotado em todos os casos.\n3. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve\nvir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato\nbancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é\nsuficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual\ncontratada. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n4. Os artigos apontados como violados no recurso especial para\natacar a comissão de permanência não possuem conteúdo normativo apto\na modificar a decisão combatida. Incidência da Súmula n. 284 do\nSTF.\n5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação\nexpressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação\ndivergente. Incidência da Súmula n. 284 do STF.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO -\nDISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE CONTRATADO E AQUELE DE MERCADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2220130>>-RS\n(CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL -\nPACTUAÇÃO EXPRESSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2479914>>-RS\n(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2442412>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2106324>>-PR\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt na PET no REsp 1930298>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cdbf5fff502533e85cfbc2b6b25f9fa731d260f9191b583f0cbfa2ce3558f3ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
