{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95030,"origem":"stj","sha256_origem":"d18eadfbc7dce1f1c9f20b0b883bf1ed947f5876d488ca5a026b19ec90506682","registro_original":{"id_fonte":"000910992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1555648","numero_registro":"201902256853","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.\nTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº\n14.939/2024. INCIDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATICA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.\nVIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, tendo em vista que o\nagravo em recurso especial foi interposto tempestivamente.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que os efeitos da Lei nº 14.939/2024\nalcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser\nconsiderada igualmente nos agravos internos e regimentais\ninterpostos contra decisões monocráticas cujo fundamento seja a\nfalta de comprovação da ausência de expediente forense.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n4. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em\nrecurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e\nreconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite\nao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao\nacórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de\ngrau facultada pelo dispositivo de lei.\n5. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter\nabsoluto. O reconhecimento de eventual nulidade demanda a\ndemonstração de efetivo prejuízo, especialmente em relação ao\nexercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.\n6. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do\nagravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"00108dc1ab6a73a164260ecfd34b494e1421401c0f440afa63adf1450cf2ca2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d18eadfbc7dce1f1c9f20b0b883bf1ed947f5876d488ca5a026b19ec90506682","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
