# Registro público: STJ — 2614925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95031/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8145f6d4ab543d28c2386ccb66b80c9cc983e16570592981c5916c59279bee70

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Deserto o recurso ao qual se possibilitou o recolhimento do
preparo, e a parte não o fez.
2. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do
CPC, intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial
interpostos fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da
ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no
momento oportuno e por documento idôneo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
