# Registro público: STJ — 2801268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95033/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faba7fb6a2fa27c54fb55aa5b82c861331680301e3afe7fd804bfc408b940d25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO
NO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso
especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em
julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de
que trata o art. 1.042 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento, constituído nos moldes do art. 1.015 do Código de
Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso
especial proferida pela Corte estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o princípio da igualdade processual (paridade de
armas), o magistrado deve manter uma relação de imparcialidade para
com as partes, de modo que não haja juízo de exceção, evitando
comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO
NO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso
especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em
julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de
que trata o art. 1.042 do Código de Processo Civil.
2. Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento, constituído nos moldes do art. 1.015 do Código de
Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso
especial proferida pela Corte estadual.
3. De acordo com o princípio da igualdade processual (paridade de
armas), o magistrado deve manter uma relação de imparcialidade para
com as partes, de modo que não haja juízo de exceção, evitando
comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
