# Registro público: STJ — 2799566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95034/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c153159457fc6be1737df010bc102af96419fbeeb8c686cc6b981c5f023b32be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou
apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos Precedentes. autos (Súmula nº 115/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento pela parte
recorrente da intimação para sanar vício na representação processual
acarretará o não conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1.  Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou
apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos Precedentes. autos (Súmula nº 115/STJ).
3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento pela parte
recorrente da intimação para sanar vício na representação processual
acarretará o não conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
