# Registro público: STJ — 2716501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95037/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d38dd97a6b4dec5dd2968acb639a2b7352f6a1e0806255da1a1a1d15000789d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não
possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº
115/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante não atendeu devidamente ao despacho que
determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos
dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige
intimação pessoal da parte para sanar vício relativo à representação
processual. 4. Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não
possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº
115/STJ).
2. Na hipótese, o agravante não atendeu devidamente ao despacho que
determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos
dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige
intimação pessoal da parte para sanar vício relativo à representação
processual. 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
