# Registro público: STJ — 2818712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95042/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 930da80f846c1e04d028034cff5d2e270dde1ba5df5791a9178e047829a0530c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DIREITO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CONVERSÃO EM AÇÃO DE
EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. OMISSÃO
CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO PARA ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada
nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica
violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o
retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos
aclaratórios opostos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. Decisão
monocrática reconsiderada.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DIREITO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CONVERSÃO EM AÇÃO DE
EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. OMISSÃO
CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO PARA ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada
nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica
violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o
retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos
aclaratórios opostos.
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. Decisão
monocrática reconsiderada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
