# Registro público: STJ — 2658906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95043/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a5a7c0e3caa6fc0a12bef0853c00f6fb2e15b0fbbb9329b6c567863b295b57a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. INTERNET.
INTIMIDADE DA PARTE. IMAGENS ÍNTIMAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exposição pornográfica não consentida constitui grave lesão aos
direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de
configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser
combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. INTERNET.
INTIMIDADE DA PARTE. IMAGENS ÍNTIMAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.
A exposição pornográfica não consentida constitui grave lesão aos
direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de
configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser
combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.
2.
Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
